Neste Vídeo apresento a importância da FINALIZAÇÃO, versus INICIAÇÃO. Falo sobre a importância de preparar as RAÍZES,...
RITMOPRÁTICA - EXERCÍCIOS ESPECIAIS
Existem diferentes Sistemas de Exercício para movimentar e ou energizar e flexibilizar o corpo e a mente.
Tal implica não apenas diferentes posturas, movimentos ou formas, mas sobretudo maneiras de executar isso.
Pois mais importante que a Forma (aparência externa) é a Função (efeito, resultado).
O Prof. Tomio Kikuchi estabeleceu um Sistema de Exercícios a que chamou “Ritmoprática”.
Alguns desses Exercícios são semelhantes aos Exercícios Makko Ho de Wataru Nagari. Algum exercício assemelha-se a Exercícios da Medicina Nishi de Katsuzo Nishi.
E alguns desses Exercícios são semelhantes a Yoga.
Contudo, cada um desses Sistemas é bem distinto de todos os outros.
E o Sistema desenvolvido pelo Prof. Tomio Kikuchi é diferente de todos os outros e tem Exercícios muito especiais.
Princípios da Ritmoprática
1. Independência, Liberdade
Cada pessoa deverá exercitar-se o mais independentemente possível, sem necessitar de Professor, Instrutor ou Academia e nem de Aparelhos ou Máquinas.
Cerca de 80% da prática de Ritmoprática deve ser realizada sozinho, de forma independente. Cerca de 20% será realizada em conjunto com outras pessoas ou com Professor ou Instrutor.
2. Descontracção, Relaxamento
Os Exercícios são executados com o corpo e mente descontraídos, sem tensões ou preocupações. Como num estado de Meditação em movimento, qualquer que seja o momento, a postura ou o movimento que estivermos a executar.
3. Inteiro, Global, Abrangente, Completo
Cada Exercício deve trabalhar, atingir ou estimular as diferentes partes do corpo. Quanto mais partes do corpo abranger, tanto melhor.
Por outro lado, a atitude mental ao realizar cada Exercício, deve ser no sentido de executar o mesmo com o corpo inteiro, incluindo mente e corpo sintonizados e integrados, como numa verdadeira Meditação em movimento.
4. Expansão progressiva, Desenvolvimento Ascendente, Movimentação Rítmica Crescente.
Cada Exercício é executado com um determinado número de Repetições, por exemplo 10.
Mas geralmente, para um praticante já treinado, no mínimo 50 vezes, podendo nalguns Exercícios ir até um máximo de 200 vezes ou mais, dependendo da condição e objectivos do praticante.
Durante a execução de cada exercício, de uma repetição para outra, sucessivamente, conscientemente, cada praticante deverá procurar melhorar cada vez mais e melhor, sem contudo forçar demasiado, fazendo-o da maneira mais relaxada e natural possível.
5. Intenção sim, Força não
Os Exercícios deverão ser executados com entusiasmo, boa disposição e foco, mas nunca sob tensão.
O corpo e a mente deverão estar totalmente relaxados e integrados, sem qualquer resquício de rigidez ou tensão muscular.
Para tanto, deveremos colocar uma Intenção e Foco no Movimento que estamos a executar, mas simultaneamente relaxar ao máximo possível toda a musculatura, mente e corpo inteiros.
6. Consciência
Durante esta prática de Ritmoprática, ela será tanto mais profícua, interessante e eficaz, quanto mais conscientes estivermos:
A) Tomar Consciência e lembrar (Memória) do nosso estado passado até agora (Visão - Passado).
B) Prestar Atenção durante os Exercícios, sentindo (Sensações) e Comparar (Comparação) com as Sensações e Resultados obtidos no dia ou vezes anteriores
(Revisão - Presente).
C) Planear os Exercícios, Atitude e Objectivos seguintes (Previsão - Futuro).
Conclusão:
O sentido geral deste Princípio é a Simultaneidade Ternária:
É preciso ver tudo, rever tudo e prever tudo, unindo estes três aspectos em cada presente, em cada momento, durante cada exercício e, obviamente, levar esta atitude e comportamento para a nossa vida diária em tudo, em toda a parte, a cada momento.
7. Integração, Totalidade, Unificação Crescente da Personalidade Global
É importante ter em conta, em cada Exercício, os diversos aspectos simultaneamente integrados, tais como:
Intensidade, Velocidade, Ritmo, Duração, Quantidade de Repetições, Movimentação Crescente, Descontração, Foco, Entusiasmo, Constituição e Condição Pessoal, Objectivos.
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