Neste Vídeo apresento a importância da FINALIZAÇÃO, versus INICIAÇÃO. Falo sobre a importância de preparar as RAÍZES,...
Diferenças entre Medicinas
Com a ineficácia galopante da Medicina Moderna, de tendência ocidental, racional, monetarista, química, tecnológica, robótica e robotizante, diferentes tipos de medicina e terapêuticas não convencionais surgem multiplicadamente sendo apelidadas de “alternativas”, “complementares”, “paralelas”, “doces” (em França), etc.
Mas as pessoas em geral têm dificuldade em distinguir umas das outras. E a própria legislação é confusa e confundidora. Basta dar um exemplo histórico dessa confusão ao mais alto nível (a própria legislação nacional):
Em Portugal, a recente Lei Nº 71/2013 (publicada no Diário da Republica, 1ª Série – Nº 168 de 2 Set, 2013) diz o seguinte:
“Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativamente ao exercício profissional das actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.”
No “Art.º 2º - Âmbito de aplicação” diz: “A presente lei aplica -se a todos os profissionais que se dedicam ao exercício das seguintes terapêuticas não convencionais:
» Acupunctura;
» Fitoterapia;
- Inclui a “Medicina Tradicional Chinesa”, chamando assim “Terapêutica” a uma “Medicina”! Cada medicina tem vários métodos terapêuticos. Por isso, “Terapia” e “Medicina” são coisas bem distintas;
- Inclui na mesma lista “Acupunctura” e “Medicina Tradicional Chinesa”, como se cada uma fosse uma “terapia” diferente. Ora, além de confusão referida entre “terapia” e “medicina” há aqui uma dupla confusão, pois a Acupunctura faz parte da Medicina Tradicional Chinesa;
- A própria Fitoterapia está incluída na Medicina Tradicional Chinesa (fitoterapia ou farmocopeia próprias da Medicina Tradicional Chinesa, bem entendido). A própria Osteopatia e a Quiropráxia fazem também parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (embora não na forma Ocidental, tal e qual essas terapias estão registadas, mas com uma metodologias algo diferente, integrando-se no que é designado por Tuina).
- A Naturopatia aparece nesta Lei como uma simples “Terapêutica” quando afinal, em sentido lato, todas as outras terapêuticas aqui referidas nesta Lei, se enquadram na Naturopatia, além da Medicina Tradicional Chinesa (que não é uma terapêutica mas sim uma medicina), pois trata-se de medicina natural (Medicina Tradicional Chinesa) e de terapêuticas naturais que preservam a integridade do individuo ou do doente, usando métodos naturais de prevenção, tratamento e vitalização da pessoa ou do doente.
Mas se a confusão começa logo por cima, na própria legislação, ela continua entre os praticantes ou profissionais, pois embora haja diferenças fundamentais entre a Medicina Natural (Global, etc.) e a Medicina Convencional (Parcial, etc.) há profissionais de Medicina Natural que agem ou se comportam como se estivessem praticando Medicinal Convencional, receitando medicamentos apenas sintomáticos (ainda que naturais e não prejudiciais) ou fazendo tratamentos apenas paliativos ou sintomáticos (ainda que naturais e não prejudiciais). E, por outro lado, há profissionais da Medicina convencional (médicos, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) que se preocupam com a integridade do doente, que se preocupam com as causas das doenças e que procuram esclarecer o doente e aconselhá-lo para que se torne mais autónomo e independente. E há cada vez mais médicos convencionais a estudarem Medicina Tradicional Chinesa, sobretudo Acupunctura.
Mas o aprender Acupunctura ou mesmo Medicina Tradicional Chinesa em sentido amplo, não garante que ao exercer esteja a fazer Medicina Tradicional Chinesa no sentido profundo, global. Pois quem faz acupunctura ou receita medicamentos da Medicina Tradicional Chinesa (erradamente e eufemisticamente designados pela legislação oficial como simples “suplementos alimentares”) pode usar uma metodologia simplesmente sintomática, ou pode usar métodos preventivos e que vão às causas das doenças.
Pode decidir sobre dialogar profundamente com o doente ou não. Pode decidir esclarecer e educar o doente ou não. Além da confusão entre “terapias” e “medicinas”, chamam-se vulgarmente às Medicinas ou Terapias não convencionais de “Alternativas” quando na realidade, por vezes não existe “alternativa” a uma cirurgia (em certos casos de acidentes graves, etc.); Chamam-se também vulgarmente de “Complementares” como se a medicina convencional fosse a principal (e a outra ou outras de complementares).
Ora é precisamente o oposto! O principal é a prevenção, é a abordagem global. O complementar é que é a medicina tipo bombeiro, que apaga um incêndio que já deflagrou há muito tempo. Por isso a medicina complementar é a Medicina Convencional, e não o contrário! O chamar vulgarmente de “paralela” à Medicina não convencional, é outro absurdo. Não é “paralela” e sim “divergente”! Pois enquanto uma (a natural, global) procura a todo o custo manter a educação do doente, a mudança de hábitos, a preservação da integridade orgânica (sem cirurgia), etc. a outra (a convencional, moderna) boicota esse trabalho, dando-lhe “receitas prontas” de “tira a dor”, “tira o tumor” ou “tira o órgão”, a todo o custo, tornando o doente ainda mais insensível e arrogante, como se não tivesse responsabilidade ou culpa alguma na sua dor ou doença. E, na esmagadora maioria dos casos, ainda recebe prémio do Estado, sob a forma de subsídio ou desconto institucional para se autodestruir!
Assim, não basta consultar a Carteira Profissional ou a Associação a que o Profissional de Saúde pertence para saber que medicina pratica. É preciso perceber a sua atitude perante a saúde dele próprio, perante o doente, perante a vida e perante a Natureza em geral.
Convém tornar bem claro que são bem distintas, bem diferentes, quando não diametralmente opostas a Medicina Natural, baseada na AUTOCURA INTEGRAL E INDEPENDENTE e a Medicina Artificial (Convencional), baseada na CURA PARCIAL E DEPENDENTE.
A Medicina principal deverá ser Auto-Educativa. É preciso inverter a tendência moderna que obedece cegamente aos interesses puramente financeiros e monetaristas, os quais não apenas desprezam a própria saúde como vivem do aumento assustador das doenças, nomeadamente das doenças crónicas que não param de aumentar, por inconsciência e ignorância das pessoas e dos doentes em particular, usando cada vez mais medicamentos químicos iatrogénicos (provocadores de doenças). É preciso tornar bem claro a diferença entre a verdadeira, autêntica, conscienciosa medicina natural, que usa tratamento profundo, radical (indo à raiz, à causa), global, perene, vitalício e a medicina falsa, comercial, disfarçada, que usa tratamento superficial, momentâneo (“apaga fogos”), provisório.
Comparando estes dois tipos de medicina, como diz o Prof. Tomio Kikuchi, as diferenças são tão grandes e abismais, que é como se estivéssemos a comparar o Céu com o Inferno!. Para despertar consciências, apresentamos a seguir a comparação num quadro resumido entre a Medicinal Natural (Profunda, etc.) e a Medicinal Convencional (Superficial, etc.)
Manuel Moreira
2013.10.11
Em Portugal, a recente Lei Nº 71/2013 (publicada no Diário da Republica, 1ª Série – Nº 168 de 2 Set, 2013) diz o seguinte:
“Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativamente ao exercício profissional das actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.”
No “Art.º 2º - Âmbito de aplicação” diz: “A presente lei aplica -se a todos os profissionais que se dedicam ao exercício das seguintes terapêuticas não convencionais:
» Acupunctura;
» Fitoterapia;
c) Homeopatia;
d) Medicina tradicional chinesa;
e) Naturopatia;
f) Osteopatia;
g) Quiropráxia.”
- Inclui a “Medicina Tradicional Chinesa”, chamando assim “Terapêutica” a uma “Medicina”! Cada medicina tem vários métodos terapêuticos. Por isso, “Terapia” e “Medicina” são coisas bem distintas;
- Inclui na mesma lista “Acupunctura” e “Medicina Tradicional Chinesa”, como se cada uma fosse uma “terapia” diferente. Ora, além de confusão referida entre “terapia” e “medicina” há aqui uma dupla confusão, pois a Acupunctura faz parte da Medicina Tradicional Chinesa;
- A própria Fitoterapia está incluída na Medicina Tradicional Chinesa (fitoterapia ou farmocopeia próprias da Medicina Tradicional Chinesa, bem entendido). A própria Osteopatia e a Quiropráxia fazem também parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (embora não na forma Ocidental, tal e qual essas terapias estão registadas, mas com uma metodologias algo diferente, integrando-se no que é designado por Tuina).
- A Naturopatia aparece nesta Lei como uma simples “Terapêutica” quando afinal, em sentido lato, todas as outras terapêuticas aqui referidas nesta Lei, se enquadram na Naturopatia, além da Medicina Tradicional Chinesa (que não é uma terapêutica mas sim uma medicina), pois trata-se de medicina natural (Medicina Tradicional Chinesa) e de terapêuticas naturais que preservam a integridade do individuo ou do doente, usando métodos naturais de prevenção, tratamento e vitalização da pessoa ou do doente.
Mas se a confusão começa logo por cima, na própria legislação, ela continua entre os praticantes ou profissionais, pois embora haja diferenças fundamentais entre a Medicina Natural (Global, etc.) e a Medicina Convencional (Parcial, etc.) há profissionais de Medicina Natural que agem ou se comportam como se estivessem praticando Medicinal Convencional, receitando medicamentos apenas sintomáticos (ainda que naturais e não prejudiciais) ou fazendo tratamentos apenas paliativos ou sintomáticos (ainda que naturais e não prejudiciais). E, por outro lado, há profissionais da Medicina convencional (médicos, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) que se preocupam com a integridade do doente, que se preocupam com as causas das doenças e que procuram esclarecer o doente e aconselhá-lo para que se torne mais autónomo e independente. E há cada vez mais médicos convencionais a estudarem Medicina Tradicional Chinesa, sobretudo Acupunctura.
Mas o aprender Acupunctura ou mesmo Medicina Tradicional Chinesa em sentido amplo, não garante que ao exercer esteja a fazer Medicina Tradicional Chinesa no sentido profundo, global. Pois quem faz acupunctura ou receita medicamentos da Medicina Tradicional Chinesa (erradamente e eufemisticamente designados pela legislação oficial como simples “suplementos alimentares”) pode usar uma metodologia simplesmente sintomática, ou pode usar métodos preventivos e que vão às causas das doenças.
Pode decidir sobre dialogar profundamente com o doente ou não. Pode decidir esclarecer e educar o doente ou não. Além da confusão entre “terapias” e “medicinas”, chamam-se vulgarmente às Medicinas ou Terapias não convencionais de “Alternativas” quando na realidade, por vezes não existe “alternativa” a uma cirurgia (em certos casos de acidentes graves, etc.); Chamam-se também vulgarmente de “Complementares” como se a medicina convencional fosse a principal (e a outra ou outras de complementares).
Ora é precisamente o oposto! O principal é a prevenção, é a abordagem global. O complementar é que é a medicina tipo bombeiro, que apaga um incêndio que já deflagrou há muito tempo. Por isso a medicina complementar é a Medicina Convencional, e não o contrário! O chamar vulgarmente de “paralela” à Medicina não convencional, é outro absurdo. Não é “paralela” e sim “divergente”! Pois enquanto uma (a natural, global) procura a todo o custo manter a educação do doente, a mudança de hábitos, a preservação da integridade orgânica (sem cirurgia), etc. a outra (a convencional, moderna) boicota esse trabalho, dando-lhe “receitas prontas” de “tira a dor”, “tira o tumor” ou “tira o órgão”, a todo o custo, tornando o doente ainda mais insensível e arrogante, como se não tivesse responsabilidade ou culpa alguma na sua dor ou doença. E, na esmagadora maioria dos casos, ainda recebe prémio do Estado, sob a forma de subsídio ou desconto institucional para se autodestruir!
Assim, não basta consultar a Carteira Profissional ou a Associação a que o Profissional de Saúde pertence para saber que medicina pratica. É preciso perceber a sua atitude perante a saúde dele próprio, perante o doente, perante a vida e perante a Natureza em geral.
Convém tornar bem claro que são bem distintas, bem diferentes, quando não diametralmente opostas a Medicina Natural, baseada na AUTOCURA INTEGRAL E INDEPENDENTE e a Medicina Artificial (Convencional), baseada na CURA PARCIAL E DEPENDENTE.
A Medicina principal deverá ser Auto-Educativa. É preciso inverter a tendência moderna que obedece cegamente aos interesses puramente financeiros e monetaristas, os quais não apenas desprezam a própria saúde como vivem do aumento assustador das doenças, nomeadamente das doenças crónicas que não param de aumentar, por inconsciência e ignorância das pessoas e dos doentes em particular, usando cada vez mais medicamentos químicos iatrogénicos (provocadores de doenças). É preciso tornar bem claro a diferença entre a verdadeira, autêntica, conscienciosa medicina natural, que usa tratamento profundo, radical (indo à raiz, à causa), global, perene, vitalício e a medicina falsa, comercial, disfarçada, que usa tratamento superficial, momentâneo (“apaga fogos”), provisório.
Comparando estes dois tipos de medicina, como diz o Prof. Tomio Kikuchi, as diferenças são tão grandes e abismais, que é como se estivéssemos a comparar o Céu com o Inferno!. Para despertar consciências, apresentamos a seguir a comparação num quadro resumido entre a Medicinal Natural (Profunda, etc.) e a Medicinal Convencional (Superficial, etc.)
Manuel Moreira
2013.10.11
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Saúde
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